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NR.5 - CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Grande maioria das empresas com 20 empregados ou mais, estão
obrigadas a organizarem à CIPA e
mantê-la em funcionamento, obedecendo as seguintes etapas
:
a. Realizar o processo de Eleição e Posse
e protocolar na DRT e Sindicato;
b. Realizar o curso de Prevenção de Acidentes
para os cipeiros;
c. Realizar as reuniões mensais e registrá-los
em Atas;
d. Realizar Inspeções mensais de Segurança;
e. Realizar Investigação e Análise
dos Acidentes ocorridos;
f. Realizar o Mapa de Riscos e afixá-lo nos quadros
de avisos;
g. Realizar / promover a SIPAT;
h. Indicação da compra dos EPI's. mais
adequados;
i. Realizar palestras de segurança e doenças
ocupacionais
Todas as empresas, independente do seu segmento de trabalho,
com menos de vinte (20) empregados, devem indicar pelo menos
um (1) empregado para ficar 'responsável' pelos assuntos
da CIPA, devendo receber o treinamento específico, com
o respectivo Certificado, para comprovação aos
Agentes Fiscalizadores. |
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