|
NR.23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a. proteção contra incêndio;
b. saídas suficientes para a rápida retirada
do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c. equipamento suficiente para combater o fogo em seu
início;
d. pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
|