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NR.18 - PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção
18.1. Objetivo e campo de aplicação
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes
de ordem administrativa, de planejamento e de organização,
que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos,
nas condições e no meio ambiente de trabalho
na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção
as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica,
da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades
e serviços de demolição, reparo, pintura,
limpeza e manutenção de edifícios em
geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de
construção, inclusive manutenção
de obras de urbanização e paisagismo.
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência
de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados
pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com
a fase da obra. (118.001-0 / I3)
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