NR.1 - Disposições
Gerais
Ítem 1.7 - Cabe ao empregador :
Essa Norma determina que as empresas elaborem 'Procedimentos
de Segurança', também conhecidos como 'Análise
de Risco de Trabalho', chamado nesta NR de 'Ordem de Serviço'
para as atividades perigosas, treinando os empregados sobre
as mesmas e afixando-as em locais de fácil visualização.
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